O Gerente do Projeto (ou Representante da CODS) deve descrever o Termo de Abertura do Projeto, documento que
formaliza a existência do projeto. Apesar do Gerente do Projeto poder descrevê-lo, ele deve ser aprovado pela instância
superior ao Gerente do Projeto. Neste documento também está a designação formal do Gerente do Projeto, com suas
responsabilidades e níveis de autoridade.
Este documento deverá conter as seguintes informações:
• A justificativa para o projeto, seus objetivos e o cenário pretendido após a implantação do projeto;
• Uma descrição em alto nível do escopo do projeto e dos produtos;
• As partes envolvidas iniciais, que podem ser as que têm interesse nos resultados do projeto, ou as que sejam
afetadas por ele;
• Os produtos que não fazem parte do projeto (não escopo);
• As estimativas de prazo e custos iniciais para o projeto;
• As principais premissas e restrições;
• A designação formal do Gerente do Projeto, incluindo o seu nível de poder sobre os recursos e acesso às áreas da
organização;
• Identificação dos riscos de alto nível.
Os projetos estão submetidos a normativos, regulamentos, códigos de conduta, padrões de produto, etc., de acordo com a
sua área de aplicação. O conhecimento destas normas é fundamental para identificar as restrições e premissas do
projeto.
Após escrito, o Termo de Abertura de Projeto deve ser aprovado pelas autoridades cabíveis. É importante também divulgar
o início do projeto em sua área de abrangência.
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